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QUEM É O LEILOEIRO?
- O leiloeiro é um agente auxiliar do comércio, nomeado pela Junta Comercial, atuando nos leilões judiciais como Auxiliar do Juiz.
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COMO FUNCIONA O LEILÃO?
A Leiloeira inicia lendo as Condições do Leilão, as quais descrevem, entre outras coisas, a forma de pagamento e liberação dos bens arrematados, e que devem ser acompanhadas pelos interessados.
- Os bens são vendidos no estado em que se encontram, não cabendo a leiloeira, testar e/ou garantir todo e qualquer produto ou equipamento.
- Não serão aceitas reclamações ou desistências posteriores à arrematação, decorrentes de omissão no exame e vistoria dos bens colocados a leilão. As despesas oriundas de deslocamento, fretes e outras taxas ou impostos para a retirada dos bens arrematados, ficam por conta do arrematante, bem como toda e qualquer responsabilidade sobre o bem arrematado. O local para pagamento dos lotes arrematados e confecção do Recibo de Sinal será indicado pela leiloeira no início do leilão. Os veículos e os imóveis são vendidos com ônus, se houverem, os quais são de inteira responsabilidade dos compradores.
- As mercadorias liberadas e não retiradas no prazo de 5 dias após a homologação, ficam sujeitas a taxa de armazenagem, e após 30 dias serão dadas como abandonadas, nada tendo o arrematante a reclamar.
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COMO COMPRAR?
- Qualquer pessoa pode dar lances em leilão, pois se trata de um Ato Público com dia, hora e local marcados para sua realização, previamente informados em Edital publicado em jornais de grande circulação (Zero-Hora e ABC-Novo Hamburgo).
- Após ler as Condições do Leilão a Leiloeira anuncia os lotes, um a um. Caso tenha interesse no lote que está sendo anunciado, levante a mão e diga o seu lance para a Leiloeira. A cada oferta a leiloeira confirma com o cliente o seu lance, isto é, se não houve erro na manifestação de vontade em lançar, pois após bater o martelo, o lance é irrenunciável. Se houver mais de um interessado no lote, inicia-se a disputa e arremata quem oferecer o maior lance. Imediatamente após o lance aceito pela leiloeira, o arrematante deverá se identificar fornecendo um documento de identidade com foto a uma das assistentes da leiloeira, para o controle e futura emissão do Recibo de Sinal ao final do leilão, o qual não poderá mais ser alterado. Ao final do leilão, o arrematante deve se dirigir até o local indicado, para realizar o pagamento dos lotes arrematados e confecção do Recibo de Sinal. Forma de pagamento : O arrematante pagará no ato da compra, 20% de sinal mais a comissão de leilão, que é de 6% para imóveis e de 10% para bens móveis. O saldo de 80% do valor do bem arrematado deverá ser pago, impreterivelmente até 72 horas do leilão, conforme Art. 690 do CPC (ou seja, 3 dias corridos), sob pena, de não o fazendo, perder os valores pagos a título de sinal e comissão.
- Cabe ressaltar que, se o arrematante quiser efetuar o pagamento total no dia do leilão não há problema algum.
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QUANTO TEMPO LEVA?
- Bens oriundos de processos judiciais (sejam Trabalhistas ou Cíveis) tem apenas um prazo mínimo estipulado para a homologação da venda em leilão, ou seja, no mínimo 30 dias úteis.
- O arrematante deverá aguardar a homologação do leilão pelo Juiz para que realize a retirada dos bens arrematados. Lembrando mais uma vez que não existe um prazo para que ocorra a homologação, pois depende do andamento do processo. Importante : Nosso escritório realiza consultas semanalmente com as Varas do Trabalho para verificar o andamento dos processos, tentando assim agilizar a liberação dos bens aos arrematantes. Quando homologadas as vendas, rapidamente entramos em contato com o arrematante para que o mesmo possa vir retirar os bens do depósito da leiloeira. O arrematante também pode consultar o andamento dos processos que estão aguardando homologação, pela internet:
- Entre no site: www.trt4.gov.br
- Na página inicial, bem no centro, aparece um ícone Consultas On-line, clique no item Processos; Aparecerá uma nova tela, onde você deve digitar o número completo do processo dentro do quadrado; Mais abaixo deverá digitar os dados da figura que aparecerá, em seguida clique em Consulta; Pronto, aparecerá uma nova tela com os últimos andamentos do processo.
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Bens oriundos de Venda Extra Judicial podem ter sua liberação imediata quando: o valor ofertado estiver dentro do estipulado pelo Comitente e, o pagamento seja efetuado em espécie. Caso a oferta seja inferior ao estipulado, a liberação ocorrerá após a confirmação do Comitente. Em caso de pagamento com cheque, a liberação ocorrerá após a compensação do mesmo.
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QUEM AVALIA O BEM?
Todos os bens penhorados nos processos (Trabalhistas ou Cíveis) são avaliados por um Oficial de Justiça.
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QUEM LIBERA?
Os bens arrematados somente são liberados após a homologação da venda pelo Juiz.
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