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LEILOEIRO(A): FERNANDA TERRES DE PAULA
2.1.1 – Pagamento à vista:
- O valor do sinal (5%) deverá ser pago em até 24 horas após a realização do Leilão.
- O saldo deverá ser pago em até 5 dias após a realização do Leilão
2.1.2 – Direito de Preferência
- Ao devedor fiduciante (ex-mutuário) é assegurado o direito de preferência, até a data de realização do 2º leilão, para aquisição do imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas, aos valores correspondentes ao ITBI e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio da CAIXA, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo também, ao devedor fiduciante (ex-mutuário) o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos (Lei 9.514/97).
- O devedor fiduciante, no exercício do direito de preferência, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da manifestação de interesse mediante o pagamento do sinal (5%) para comparecer à Agência contratante, especificada na Proposta, conforme Anexo IV, e efetuar o pagamento restante do valor total, bem como apresentar a documentação necessária para finalização do contrato.
- O devedor fiduciante que exercer o direito de preferência está sujeito às mesmas condições de aquisição previstas no presente edital, bem como os respectivos prazos.
- A não manifestação do devedor fiduciante até a arrematação do imóvel em leilão, será considerado não exercício do direito de preferência à compra.
- Na hipótese de não ser formalizado o negócio por quem exerceu o direito de preferência, o valor do sinal será revertido à título de multa por frustação ao leilão público.
Rua Monsenhor Felippe Diehl, 61
Humaitá, Porto Alegre - RS
O apartamento residencial designado sob o número cento e dois (102) do Bloco “A” do Edifício Almirante, sito nesta cidade Pelotas/RS, à rua Almirante Barroso número hum mil, novecentos e noventa e um (1.991), localizado no primeiro (1°) pavimento (térreo) com a área privativa real de 84,03m² (incluída a área descoberta localizada no lado sul), à qual corresponde 20,21m@ nas áreas reais de uso comum, totalizando 104,24m² de área real equivalente a 99,10m² de área de construção, cabendo ao apartamento a fração ideal de 0,062 do terreno onde assenta o edifício, o qual mede treze metros e vinte centímetros (13,20m) de frente a leste pela rua Almirante Barroso, por quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros (45,50m) de extensão de frente ao fundo, até entestar a oeste com o imóvel de número hum mil novecentos e noventa e dois (1.992) da Rua Santa Cruz de propriedade de Paulo Luiz Silva de Souza, confrontando-se ao norte com Antonio Rino dos Santos e ao sul com José Luiz Fernandes; que corresponde ao apartamento e está incluída na venda UMA VAGA NA GARAGEM COLETIVA, localizada no pavimento térreo, na parte dos fundos do bloco “B”, com capacidade de estacionamento a guarda de automóvel de tamanho médio. Conforme Matrícula n° 6865 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Pelotas, Livro n°2 Registro Geral
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R$ 328.575,89
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