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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
10 ATM’s - Todos os itens em estado de sucatas/carcaças - Vendido no estado em que se encontram LANCE INICIAL R$ 540,00 LOCAL DOS BENS: Estrada Rio D´ouro, S/N, Área B7 - Módulo B6 do Empreendimento Golgi Duque de Caxias - Parte, Fazenda Penha Caixão Xerém, Duque de Caxias/RJ – CEP: 25245-810
LEILÃO DE BENS MÓVEIS - CAIXA ECONOMICA FEDERAL EDITAL 003/2025
SEG - 31/03/2025
11h00min
ONLINE